Motorista de Audi suspeito de participar de racha que matou motociclista é preso em Curitiba
Motociclista morre atropelado enquanto trabalhava em Curitiba A Polícia Civil do Paraná prendeu, na manhã desta segunda-feira (6), o motorista de um Audi sus...
Motociclista morre atropelado enquanto trabalhava em Curitiba A Polícia Civil do Paraná prendeu, na manhã desta segunda-feira (6), o motorista de um Audi suspeito de envolvimento no atropelamento e morte do motociclista Guilherme Xavier de Almeida Rocha Lopes, na BR-277, em Curitiba. O nome do motorista não foi divulgado. A suspeita da polícia é de que ele participava de um racha. "As provas produzidas até o presente momento pela Polícia Civil geram indícios mais do que razoáveis de que de fato estava ocorrendo uma corrida automobilística não autorizada. A Polícia Civil procedeu, na data de hoje, à apreensão de alguns materiais que vão ser fundamentais para chegarmos à conclusão", detalhou o delegado Edgar Santana, responsável pelas investigações. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp A batida foi na noite do dia 19 de março, uma quinta-feira. Depois do atropelamento, a moto de Guilherme bateu contra a mureta de proteção e pegou fogo. Assista ao vídeo acima. Guilherme tinha 30 anos e trabalhava como supervisor de segurança em um shopping. No dia, segundo amigos, trabalhou até as 19h e iniciou uma segunda jornada fazendo entregas. Além da prisão do motorista, a polícia apreendeu celulares, o Audi e um carro do modelo Jetta. O motorista do Jetta também é investigado por envolvimento no racha e na morte da vítima. Ele deverá prestar depoimento à polícia nos próximos dias, conforme o delegado. O advogado Heitor Bender, responsável pela defesa do motorista do Audi, classificou a prisão como "desproporcional" e informou que irá adotar imediatamente todas as medidas judiciais cabíveis para buscar a revogação da prisão decretada. Motociclista morre atropelado enquanto trabalhava em Curitiba Reprodução Motorista foi liberado após a batida Depois da batida, o motorista do Audi permaneceu no local e fez o teste do bafômetro, que não indicou o consumo de álcool. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), que atendeu a ocorrência, no momento do atendimento não existia nenhum tipo de prova ou confirmação da conduta relacionada à participação no racha. Com isso, o motorista foi liberado, com base no artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que estabelece que o condutor envolvido em acidente com vítima que prestar pronto e integral socorro não será preso em flagrante nem exigirá fiança. O delegado Edgar Santana, responsável pelas investigações, informou que a Polícia Civil solicitou a prisão preventiva do motorista logo após o atropelamento. Porém, a autorização para isso depende da Justiça e o pedido foi deferido recentemente. Motociclista morre atropelado enquanto trabalhava em Curitiba RPC O que diz a defesa? "A defesa técnica do condutor do veículo Audi A3, envolvido no trágico acidente ocorrido na BR-277, recebeu com profunda consternação a notícia do cumprimento, na manhã desta data, de decreto de prisão temporária pelo prazo de 30 dias. Trata-se de medida extremamente grave e, ao que tudo indica, manifestamente desproporcional, especialmente diante das circunstâncias até aqui conhecidas pela defesa. Embora, até o presente momento, a defesa ainda não tenha obtido acesso integral à decisão judicial que embasou a constrição cautelar, já foram adotadas, com a máxima urgência, todas as providências necessárias para a obtenção do teor da decisão, a fim de que se possa compreender, com exatidão, os fundamentos invocados para tão severa medida. Na data de hoje, a defesa esteve pessoalmente na Delegacia de Delitos de Trânsito – DEDETRAN, ocasião em que acompanhou as providências em curso, tendo sido informada de que a oitiva do investigado está prevista para a tarde de hoje. Desde já, a defesa informa que irá adotar imediatamente todas as medidas judiciais cabíveis, para buscar a revogação da prisão decretada, com o restabelecimento da liberdade do investigado e a devida restauração da justiça. A prisão cautelar, em um Estado Democrático de Direito, não pode servir como instrumento de resposta à comoção social, tampouco como mecanismo de antecipação de pena. A legalidade estrita, o devido processo legal, a presunção de inocência e a excepcionalidade das medidas restritivas de liberdade devem ser observadas com absoluto rigor. A defesa seguirá atuando com serenidade, firmeza e responsabilidade, confiante de que, uma vez submetida a questão ao devido controle jurisdicional, a liberdade e a justiça serão devidamente restauradas." VÍDEOS: Mais assistidos do g1 Paraná. Leia mais notícias no g1 Paraná.