cover
Tocando Agora:

Decisão suspende contratações de programa que terceiriza gestão em colégios estaduais no Paraná: 'Invasão ao aspecto pedagógico'

'Parceiro da Escola' teve expansão aprovada em junho. Projeto dizia que tercerirização seria da parte administrativa. Decisão no TCE entendeu que parte peda...

Decisão suspende contratações de programa que terceiriza gestão em colégios estaduais no Paraná: 'Invasão ao aspecto pedagógico'
Decisão suspende contratações de programa que terceiriza gestão em colégios estaduais no Paraná: 'Invasão ao aspecto pedagógico' (Foto: Reprodução)

'Parceiro da Escola' teve expansão aprovada em junho. Projeto dizia que tercerirização seria da parte administrativa. Decisão no TCE entendeu que parte pedagógica também é afetada. Projeto Parceiro da Escola foi aprovado junho de 2024. Governo esperava começar consultas públicas para implantação do programa em dezembro Reprodução/RPC As contratações no programa Parceiro da Escola, que terceiriza a gestão de colégios estaduais do Paraná, foram temporariamente suspensas por decisão do conselheiro Fabio Camargo, do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). Cabe recurso. Entenda o programa abaixo. Em junho deste ano, a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, por 38 votos a 13, o projeto do Governo do Paraná que permitiu a expansão do programa, a partir de 2025, para mais 204 instituições de ensino – pouco mais de 10% da rede estadual. Na época, as votações, em regime de urgência, foram marcadas por protestos e invasão do prédio da assembleia. ✅ Siga o canal do g1 PR no WhatsApp ✅ Siga o canal do g1 PR no Telegram A decisão, tomada em 14 de novembro, atendeu a um pedido do deputado estadual Professor Lemos (PT), que pedia a suspensão imediata do programa e os contratos dele decorrentes. Pela decisão de Fabio Camargo, as novas contratações do Parceiro da Escola ficam suspensas "até que sejam apresentados estudos e documentos que demonstrem a viabilidade técnica e econômica do programa". O conselheiro determinou, ainda, a notificação da Alep para que a casa verifique as contratações anteriores realizadas no programa, averiguando as exigências legais e constitucionais. Em nota, o Governo do Paraná disse vai recorrer da decisão e afirmou que "tem convicção de que o projeto Parceiro da Escola representa um ganho imensurável na qualidade pedagógica dos alunos." Disse, também, que programa tem aprovação de 90% dos pais dos estudantes que já são beneficiados pelo projeto. Quando a proposta foi apresentada e discutida, o governo defendia que as mudança nas instituições seriam exclusivamente administrativas. Os contrários à proposta argumentavam que ela afetará a parte pedagógica dos colégios. Este foi, inclusive, um dos argumentos apresentados por Lemos ao TCE-PR ao pedir a suspensão. LEIA TAMBÉM: Investigação: Homem encontrado prensado em elevador de shopping estava sem documentos Francisco Beltrão: Mulher é morta a facadas após discussão e agressões em bar no Paraná Cambé: Pais de alunos mortos em ataque a escola estadual pedem indenização de quase R$ 2 milhões ao Governo do Paraná A decisão Na decisão que suspendeu o programa, o conselheiro Fabio Camargo acolheu as argumentações do deputado e, referendando a Constituição Federal, disse que o programa faz "uma invasão ao aspecto pedagógico, o que não pode ser transferido para a iniciativa privada". Relembre: Críticos de terceirização de gestão administrativa temem interferência pedagógica "A continuidade das contratações com base no programa questionado ― sem a verificação de sua viabilidade e sem o controle efetivo dos atos administrativos ― pode resultar em prejuízos significativos e comprometer a qualidade da gestão educacional no estado do Paraná", afirmou o conselheiro. Além deste ponto, o conselheiro citou que o programa: afronta a igualdade de condições entre os ingressos ao sistema de ensino; burla o ingresso do serviço público, que deve ser feito por meio de concurso público; não garante o fornecimento de alimentação adequada aos alunos; não desmontra viabilidade econômica, "já que o ensino público é incompatibilidade com o lucro". Para todas estas questões citadas, de acordo com o conselheiro, a Secretaria de Estado da Educação (Seed) não apresentou, no curso do processo, os estudos necessários para demonstrar a viabilidade do programa. "Destaco que a Educação é um dos principais pilares de sustentação de uma sociedade, sendo a base de mudanças e enriquecimento do Estado, logo deve ser tratada com cuidado e embasada em estudos sólidos e bem mensurados para garantir o futuro da nova geração", diz trecho da decisão. Por ser uma decisão monocrática, o despacho do conselheiro Fabio Camargo precisa ser apreciado pelo colegiado do TCE-PR. A avaliação deve ocorrer a partir de 27 de novembro, já que a sessão do dia 20 não será realizada por conta do feriado do Dia Nacional da Consciência Negra. Dois colégios do estado estão com o modelo Antes da aprovação do projeto, dois colégios já usavam o modelo, em caráter piloto: o Colégio Estadual Anibal Khury Neto, em Curitiba, e o Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Da data de aprovação da expansão até hoje, nenhuma das 204 instituições selecionadas implantou o modelo, de acordo com a Seed. A eventual adesão destes colégios precisa ser aprovada pelas comunidades escolares em consultas públicas, que ainda não têm data para acontecer. Antes da suspensão pela medida cautelar, a previsão da pasta era que as consultas começassem em dezembro deste ano. Quando o projeto foi aprovado, o secretário de educação Roni Miranda chegou a prever o início das consultas para outubro, o que não se concretizou. O programa Gestão privada nos colégios públicos do Paraná: entenda o projeto de lei O projeto de lei que autorizou a expansão do Parceiro da Escola dizia que a parte administrativa e de infraestrutura das instituições será feita “por empresas com expertise em gestão educacional”, que deverão ter atuação comprovada na área. Ao mesmo tempo, o texto afirmava que os profissionais efetivos lotados no colégio permaneceriam sob a gestão do diretor da rede, devendo atender a critérios e metas estabelecidas pelo parceiro contratado, em conjunto com o diretor da rede. No entanto, o texto não esclareceu quais seriam estes critérios e metas. Relembre como cada deputado votou Com a proposta, o governo estadual defendeu que diretores e gestores terão mais tempo para concentrar esforços na melhoria da qualidade educacional. O projeto também apontou que a Seed poderá remanejar os servidores do quadro efetivo que, após consulta, optarem por relotação. O projeto de lei afirmou que o modelo pode ser implantado em todas as instituições da rede estadual de ensino de educação básica, exceto nos seguintes tipos: de ilhas; de aldeias indígenas; de comunidades quilombolas; da Polícia Militar do Paraná; das unidades prisionais; que funcionem em prédios privados, cedidos ou alocados de instituições religiosas, salvo previsão no respectivo instrumento; que participem do Programa Cívico-Militar. VÍDEOS: Mais assistidos no Paraná Leia mais notícias no g1 Paraná.

Fale Conosco