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Casal do PR tem filha biológica gestada por prima, que foi barriga solidária; entenda a 'gestação por substituição'

Casal do Paraná realizará sonho de ter filha biológica com barriga solidária de prima Daiane Cristina Pereira Chociai, de 41 anos, e Marcos Chociai, de 45, ...

Casal do PR tem filha biológica gestada por prima, que foi barriga solidária; entenda a 'gestação por substituição'
Casal do PR tem filha biológica gestada por prima, que foi barriga solidária; entenda a 'gestação por substituição' (Foto: Reprodução)

Casal do Paraná realizará sonho de ter filha biológica com barriga solidária de prima Daiane Cristina Pereira Chociai, de 41 anos, e Marcos Chociai, de 45, realizaram o sonho de ser pais após uma familiar ser "barriga solidária" para eles. Daiane nasceu com uma síndrome rara no útero, por isso, não pode ter filhos. Adrieli Almeida Blum, de 34 anos, é casada com o primo de Daiane e, sabendo da condição, se ofereceu para gestar a filha do casal. A técnica é conhecida juridicamente como "gestação por substituição" e é permitida no Brasil, desde que siga um processo legal. Veja detalhes abaixo. ✅ Siga o g1 Ponta Grossa e região no WhatsApp A pequena Maria Caroline veio ao mundo na quarta-feira (26), após 37 semanas e 5 dias de gestação. A criança nasceu com 48 centímetros e 2.665 kg, e deve receber alta do hospital nesta sexta (28) após ficar em observação médica. A família é de Ivaí, nos Campos Gerais do Paraná, e celebra, com êxtase, o momento que esperava há anos. "No instante em que a Maria Caroline chegou ao mundo, nosso coração pareceu parar e recomeçar ao mesmo tempo. Foi um misto de alívio, gratidão e um amor tão grande que nem cabia no peito. Ali, entendemos o verdadeiro significado de milagre. Junto disso, a gratidão imensa pela Adrieli, que trouxe nossa pequena ao mundo com tanto amor e coragem. Nosso milagre veio por completo", destaca o casal. Casal realiza sonho de ter filha biológica com barriga solidária de prima Arquivo pessoal Daiane e Marcos estão juntos há 24 anos e, desde que se conheceram, ainda na adolescência, sabiam que nunca poderiam gerar um filho. Quando ela tinha 15 anos, foi diagnosticada com a síndrome de Rokitansky, que provocou má formação no útero dela. No entanto, o sonho de ser pai e mãe sempre os acompanhou. Em 2018, a irmã de Marcos se ofereceu para ser barriga solidária para eles, mas, na época, nenhuma das duas fertilizações feitas nela deram certo. "A gente agradece muito ela também. Implantamos duas vezes; a primeira não chegou nem a evoluir, e a segunda evoluiu até um mês e pouquinho, mas daí ela teve que fazer uma curetagem [raspagem no útero]. Então pra ela passar de novo por esse processo, seria doloroso pra ela e pra gente. Então pensamos: 'Vamos dar um tempo e não vamos mais fazer isso'", contam. A família de Daiane é composta por cerca de 50 pessoas e costuma se reunir todo domingo, na chácara da avó. A prima, Adrieli, conta que sempre teve vontade de ajudar o casal, mas esperava os próprios filhos crescerem para facilitar o entendimento das crianças de que o bebê que estaria na barriga da mãe não seria irmão deles, mas, sim, primo. "A gente fala que a Adrieli é o anjo da guarda nosso e da nossa filha. [...] Partiu dela essa iniciativa e a gente agradece do fundo do coração, porque era pra ser ela mesmo. [...] Ela vai ser a madrinha da Maria Caroline", afirma Daiane. A decisão de Adrieli de ceder o próprio útero ao casal foi tomada em comum acordo com o marido dela. Por elas não serem primas consanguíneas, a reprodução assistida precisou da autorização do Conselho Regional de Medicina (CRM-PR), que liberou o procedimento no início de 2025 – foram mais de seis meses de tramitação. Nesse meio tempo, as duas famílias fizeram acompanhamento psicológico e se preparam para a novidade – tanto Daiane e Marcos, quanto Adrieli, o marido dela, Fabrício, e os três filhos do casal. À esquerda, o casal Fabrício e Adrieli, e à direita, o casal Daiane e Marcos Arquivo pessoal De gestante a madrinha Adrieli, que gestou a filha de Daiane, será madrinha do bebê Arquivo pessoal A família, que já era unida, passou a ter uma conexão ainda maior após a gravidez por barriga solidária. Daiane e Marcos acompanharam Adrieli em todos os exames e conversaram diariamente com a gestante, para saber como estavam a filha e a madrinha da criança. Em maio, eles fizeram um "chá revelação" para descobrir e contar para a família se o bebê seria uma menina ou um menino. Daiane fez vídeos sobre o evento e contou a história da gestação, o que chamou a atenção nas redes sociais – juntos, os vídeos somam mais de 4 milhões de visualizações. Família contou a própria história nas redes sociais Reprodução/Redes Sociais O que diz a legislação sobre a gestação por substituição Atualmente não há, no Brasil, legislação sobre a "gestação por substituição". Por isso, as decisões a respeito do procedimento têm como norte a Resolução nº 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que cita normas éticas para a utilização de técnicas de reprodução assistida. Letícia Orreda Menon, advogada especialista em Processo Civil e Direito de Família, cita que os debates jurídicos sobre o assunto também são respaldados por entendimentos jurisprudenciais dos tribunais – o que, para ela, gera insegurança jurídica, considerando que novos entendimentos podem vir a surgir diante de casos similares. No entanto, a advogada ressalta que o entendimento geral é que se todos os requisitos dispostos na resolução do CFM forem cumpridos, o bebê, ao nascer, é registrado diretamente em nome dos pais biológicos, sem a necessidade de qualquer ação judicial para isso. "A gestação por substituição no Brasil é uma prática ética e legal, desde que seja feita com responsabilidade, respeito mútuo e cumprimento rigoroso das normas médicas pré-estabelecidas, para que o bebê gerado seja considerado filho legítimo dos pais que doaram o material genético. No caso em questão, a prima que ajudou a realizar esse sonho se trata de uma protagonista solidária, mas sem nenhum vínculo jurídico de maternidade", exemplifica. Resolução nº 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM) Reprodução A Resolução nº 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM) determina as normas éticas que devem ser adotadas para a utilização de técnicas de reprodução assistida, que inclui a gravidez de substituição e outros procedimentos, como a preservação e doação de gametas ou embriões, por exemplo. Para todas as técnicas, a idade máxima das candidatas à gestação é de 50 anos, salvo exceções com base em critérios técnicos e científicos. Todos os envolvidos também devem, obrigatoriamente, oficializar o consentimento em documento. Especificamente em relação à gestação de substituição, técnica também chamada de cessão temporária de útero, ela é permitida desde que exista uma condição que impeça ou contraindique a gestação pela parte interessada. As regras dispostas na resolução são: a cedente temporária do útero deve ter ao menos um filho vivo; a cedente temporária do útero deve pertencer à família de um dos parceiros, em parentesco consanguíneo, até o quarto grau. Caso contrário, deve ser solicitada autorização do Conselho Regional de Medicina (CRM); a cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial e a clínica de reprodução não pode intermediar a escolha da cedente. Também é necessário que as clínicas reúnam, no prontuário da paciente, uma série de documentos. Entre eles, estão: termo de consentimento assinado pelos pacientes e pela cedente temporária do útero; relatório médico atestando a saúde física e mental de todos os envolvidos; termo de compromisso que estabeleça a filiação da criança no registro civil; aprovação, por escrito, do(a) cônjuge ou companheiro(a) da cedente temporária do útero que for casada ou viver em união estável. 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